Evento: Operação não realizada

Introdução


No contexto da reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS), o evento de Operação Não Realizada (como o de fornecimento não realizado após pagamento antecipado) serve para registrar formalmente junto ao Fisco que uma transação comercial que já gerou documentação fiscal acabou não se concretizando ou foi cancelada.


Funcionalidade do evento


A principal funcionalidade desse registro é garantir a neutralidade fiscal e o ajuste do fluxo financeiro: ele avisa a Administração Tributária para anular os débitos de impostos do vendedor e estornar ou liberar os créditos correspondentes do comprador. Dessa forma, impede-se o recolhimento indevido de tributos sobre vendas que não aconteceram na prática e ajusta-se a apuração de forma transparente para ambas as partes.


Emissão do evento


Com o sistema parametrizado para a emissão de eventos, acesse:

  • Nota Fiscal de Entrada / aba Principal / Gerenciador de eventos;
  • Na tela que se abrirá, clique no sinal de + para um novo evento;
  • Em seguida, adicione a chave de acesso ou localize pela lupa a nota de crédito emitida anteriormente;
  • Informe o tipo de evento, nesse caso, "Operação não realizada", e clique em OK;
  • Em seguida, o sistema fará o envio do evento para aprovação da SEFAZ;
  • A aprovação do evento será mostrada na tela. Caso tenha sido rejeitado, ele aparecerá em vermelho e você poderá consultar o motivo clicando em "Saiba mais".



A responsabilidade pela escolha da NF-e referenciada na emissão do evento é de quem está operando o sistema. Caso a NF-e selecionada esteja incorreta, é possível realizar o cancelamento do evento para correção.

Para emitir o evento de "Desconhecimento da Operação", a empresa precisa ter a importação via NFStock habilitada.

  • Requisitos e Emissão: O evento também pode ser emitido individualmente através da janela de seleção do NFStock apenas para notas ainda não importadas. Não é necessária justificativa.

  • Processamento: O evento é enviado à SEFAZ, que retorna o protocolo de autorização ou a rejeição.

  • Pós-emissão: Com o sucesso da emissão, o sistema sugere marcar a nota como "ignorada" na grid de seleção. Se recusado, ela continua disponível para importação.

  • Consulta e Vínculo: A grid disponibiliza um link para visualizar os eventos da nota (reaproveitando a tela do módulo Nota Fiscal de Entrada). O registro fica vinculado diretamente à tabela NfeSefaz, pois a nota ainda não virou um documento importado.