Introdução
Os eventos de crédito e débito da RT são documentos fiscais eletrônicos (XML) para ajuste de obrigações acessórias junto ao Fisco, e não títulos de movimentação financeira comercial. Isso porque os títulos financeiros controlam o fluxo de caixa e obrigações comerciais. Já os eventos da Reforma Tributária operacionalizam a não cumulatividade (crédito/débito). Esses lançamentos servem para alimentar a declaração automatizada do Fisco com base nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), definindo o imposto devido ou o saldo credor.
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Funcionalidade do evento
No contexto da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), o evento de "Imobilização de item" ocorre quando uma empresa retira um bem do seu estoque circulante (mercadoria destinada à venda) e o transfere para o seu Ativo Imobilizado (bens destinados ao uso, consumo ou operação do próprio negócio).
O objetivo principal da imobilização de item na Reforma Tributária é garantir a neutralidade fiscal e o controle do crédito. O sistema exige o registro dessa mudança para recalcular ou estornar os créditos de IBS e CBS gerados na compra, impedindo que a empresa utilize um crédito destinado à revenda em um bem que agora será consumido em sua própria operação
Emissão do evento
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Com o sistema parametrizado para a emissão de eventos, acesse:
- Nota Fiscal de Entrada / aba Principal / Gerenciador de eventos;
- Na tela que se abrirá, clique no sinal de + para um novo evento;
- Em seguida, adicione a chave de acesso ou localize pela lupa a nota de crédito emitida anteriormente;
- Informe o tipo de evento, nesse caso, "Imobilização de item", e clique em OK;
- Em seguida, o sistema fará o envio do evento para aprovação da SEFAZ;
- A aprovação do evento será mostrada na tela. Caso tenha sido rejeitado, ele aparecerá em vermelho e você poderá consultar o motivo clicando em "Saiba mais".
A responsabilidade pela escolha da NF-e referenciada na emissão do evento é de quem está operando o sistema. Caso a NF-e selecionada esteja incorreta, é possível realizar o cancelamento do evento para correção.
