Introdução
O evento "Desconhecimento da Operação" (código 210220) permite ao destinatário informar à SEFAZ que não reconhece a operação comercial descrita em uma NF-e emitida contra seu CNPJ. Isso pode ocorrer em situações de fraude, erro de emissão pelo remetente, ou operações que nunca foram contratadas.
Funcionalidade do evento
O evento "Desconhecimento da Operação" é um recurso da Manifestação do Destinatário que permite a uma empresa informar formalmente ao Fisco e ao emissor que não reconhece determinada Nota Fiscal emitida contra o seu CNPJ.
No contexto da Reforma Tributária — em que a cobrança do imposto passa a ser baseada no valor agregado e no destino —, esse evento ganha relevância estratégica. A funcionalidade tem três papéis fundamentais:
Proteção contra fraudes: Impede que o CNPJ da empresa seja utilizado indevidamente em emissões de "notas frias" ou transações das quais ela nunca participou.
Integridade do crédito tributário: Com o sistema de não cumulatividade plena (onde o imposto pago na compra vira crédito para a venda), registrar o desconhecimento evita o lançamento indevido de créditos tributários e inconsistências na apuração do IBS e do CBS.
Isenção de passivos tributários: Formaliza junto aos órgãos fiscalizadores que não há vínculo comercial naquela transação, resguardando a empresa de obrigações, tributos ou autuações decorrentes de operações alheias.
Trata-se, em suma, de um instrumento de governança fiscal para manter a conformidade das operações e proteger o caixa da empresa contra cobranças indevidas.
Emissão do evento
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Com o sistema parametrizado para a emissão de eventos, acesse:
- Nota Fiscal de Entrada / aba Principal / Gerenciador de eventos;
- Na tela que se abrirá, clique no sinal de + para um novo evento;
- Em seguida, adicione a chave de acesso ou localize pela lupa a nota de crédito emitida anteriormente;
- Informe o tipo de evento, nesse caso, "Desconhecimento da Operação", e clique em OK;
- Em seguida, o sistema fará o envio do evento para aprovação da SEFAZ;
- A aprovação do evento será mostrada na tela. Caso tenha sido rejeitado, ele aparecerá em vermelho e você poderá consultar o motivo clicando em "Saiba mais".
A responsabilidade pela escolha da NF-e referenciada na emissão do evento é de quem está operando o sistema. Caso a NF-e selecionada esteja incorreta, é possível realizar o cancelamento do evento para correção.
Para emitir o evento de "Desconhecimento da Operação", a empresa precisa ter a importação via NFStock habilitada.
Requisitos e Emissão: O evento também pode ser emitido individualmente através da janela de seleção do NFStock apenas para notas ainda não importadas. Não é necessária justificativa.
Processamento: O evento é enviado à SEFAZ, que retorna o protocolo de autorização ou a rejeição.
Pós-emissão: Com o sucesso da emissão, o sistema sugere marcar a nota como "ignorada" na grid de seleção. Se recusado, ela continua disponível para importação.
Consulta e Vínculo: A grid disponibiliza um link para visualizar os eventos da nota (reaproveitando a tela do módulo Nota Fiscal de Entrada). O registro fica vinculado diretamente à tabela
NfeSefaz, pois a nota ainda não virou um documento importado.
