Introdução
Os eventos de crédito e débito da RT são documentos fiscais eletrônicos (XML) para ajuste de obrigações acessórias junto ao Fisco, e não títulos de movimentação financeira comercial. Isso porque os títulos financeiros controlam o fluxo de caixa e obrigações comerciais. Já os eventos da Reforma Tributária operacionalizam a não cumulatividade (crédito/débito). Esses lançamentos servem para alimentar a declaração automatizada do Fisco com base nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), definindo o imposto devido ou o saldo credor.
Funcionalidade do evento
O evento Confirmação da Operação é a validação formal e eletrônica feita pelo comprador de que os bens ou serviços discriminados na NF-e foram efetivamente entregues ou prestados. Essa sinalização atua como o pilar de integridade da cadeia do IVA dual, garantindo que o fluxo fiscal corresponda à realidade comercial. Sua emissão conecta a confirmação do recebimento físico ao mecanismo automatizado de recolhimento financeiro dos impostos, evitando retenções ou repasses sobre transações inacabadas.
Emissão do evento
Com o sistema parametrizado para a emissão de eventos, acesse:
- Nota Fiscal de Entrada / aba Principal / Gerenciador de eventos;
- Na tela que se abrirá, clique no sinal de + para um novo evento;
- Em seguida, adicione a chave de acesso da nota que teve a mercadoria recebida;
- Informe o tipo de evento, nesse caso, "Confirmação de Operação (Manifestação do destinatário)", e clique em OK;
- Em seguida, o sistema fará o envio do evento para aprovação da SEFAZ;
- A aprovação do evento será mostrada na tela. Caso tenha sido rejeitado, ele aparecerá em vermelho e você poderá consultar o motivo clicando em "Saiba mais".
O evento ficará disponível somente para notas com status "Liberado".
Esse evento não pode ser cancelado; a anulação dele só ocorre por meio de outro, como desconhecimento da operação ou operação não realizada.
