A proposta da Reforma Tributária visa simplificar o complexo sistema de impostos do Brasil, que hoje é confuso e burocrático, facilitando a vida das empresas e tornando os preços mais transparentes para o consumidor.
Índice
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Introdução
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos são baseados no princípio da neutralidade, buscando evitar distorções econômicas. A principal mudança é a unificação de cinco impostos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI*) em grande parte no IBS e na CBS. Essa união de impostos será chamada de IVA Dual.
O novo sistema prevê:
- A cobrança do imposto no local de consumo, corrigindo desigualdades regionais na arrecadação;
- Eliminação de regimes especiais amplos para fomentar a competitividade;
- Não cumulatividade plena. Ou seja, a empresa poderá se creditar do imposto pago na etapa anterior da cadeia;
IVA Dual
O conceito do IVA Dual é, na verdade, uma tentativa de simplificar a complexidade tributária que existe hoje. Atualmente, o Brasil tem cinco impostos principais sobre o consumo e o IVA Dual chega para unir esses cinco em apenas um sistema, mas dividido em duas partes. A palavra IVA significa Imposto sobre Valor Agregado; a parte Dual significa que ele é dividido em dois tributos e a arrecadação de cada um vai para lugares diferentes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é a parte do Governo Federal. Substitui o PIS e a COFINS. Alíquota definida pela União;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): é a parte dos estados e municípios. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Contará com um Comitê Gestor que auxiliará na criação e manutenção das alíquotas do imposto;
- IS (Imposto Seletivo, ou Imposto do Pecado): substituirá, em partes, o IPI. Também é um imposto federal e, portanto, terá sua alíquota definida pela União. Ele não faz parte do IVA Dual, mas é um tributo originado pela Reforma Tributária.
Por que "Dual"?
O Brasil é uma federação. Para garantir que a União, os Estados e as Cidades mantenham sua autonomia financeira, decidiu-se criar essas duas camadas em vez de um imposto único centralizado.
Imposto Atual | Gestão atual | Reforma Tributária | Gestão do novo imposto |
|---|---|---|---|
ICMS, ISS | Estadual, municipal e D.F. | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Compartilhada entre estados e municípios. |
PIS, COFINS | Federal | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Federal |
IPI* | Federal | IS (Imposto Seletivo) | Federal |
O IPI não será completamente substituído pelo IS, somente sobre aqueles produtos em que incidia o IPI e que representam risco à saúde humana e ao meio ambiente. Para entender melhor sobre as mudanças do IPI, clique aqui para ler o artigo completo.
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Como o novo sistema funciona?
Hoje, ao comprar um produto, você paga vários impostos embutidos, e muitas vezes um imposto é cobrado sobre outro que já foi pago. Isso gera uma cumulatividade na cobrança. Com a reforma, a ideia é que isso acabe.
O IVA (CBS + IBS) permite que a empresa pague imposto apenas sobre o valor adicionado ao produto ou serviço naquela etapa. Além disso, o imposto que a empresa pagou na compra dos insumos poderá ser descontado do imposto que ela deve pagar na venda para o consumidor (o chamado crédito tributário).
Isso traz benefícios como:
- Preços mais claros: menos impostos "escondidos" para o consumidor;
- Menos burocracia: reduz a papelada e o tempo gasto para calcular os tributos pelas empresas;
- Mais investimentos: um sistema mais simples e previsível atrai mais capital para o país.
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Cronograma de transição
A transição será gradual e os sistemas antigo e novo coexistirão por um tempo, o que exigirá atenção por parte das empresas.
Ano | O que acontece? | Observações |
|---|---|---|
2026 | Início do período de adaptação e testes. Serão aplicadas alíquotas de teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). | As alíquotas de teste serão destacadas nas notas fiscais, mas sem pagamento efetivo dos impostos. |
2027 | Extinção de PIS e COFINS. Implementação da alíquota definitiva do CBS. Início da cobrança do Imposto Seletivo (IS). | As alíquotas de IPI serão reduzidas, exceto para a Zona Franca de Manaus (para manter a competitividade). |
2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS. Implementação gradual do IBS. | O sistema antigo e o novo coexistirão, exigindo atenção das empresas. |
A partir de janeiro de 2033 | Novo sistema totalmente implementado. | ICMS, ISS, PIS e COFINS serão completamente extintos. O país terá integralmente o CBS, IBS e o Imposto Seletivo. |
Apuração assistida e Split payment
Com a Reforma Tributária, surgiu a necessidade de criar métodos eficazes de apuração, separação e pagamento dos impostos, de acordo com a competência de cada um (estadual, municipal ou federal). Por esses motivos surgiram a apuração assistida e o split payment.
- A apuração assistida é o cálculo do imposto feito de forma automática e pré-preenchida pelo próprio sistema do governo (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal). O sistema cruza todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos pela empresa e para a empresa dentro do período, calcula os débitos e créditos de IBS e CBS e entrega a apuração pronta.
- O split payment é o recolhimento automático do imposto no exato momento da transação financeira. Ao realizar o pagamento de uma venda (seja por pix, cartão, boleto ou transferência), o sistema financeiro separa o dinheiro na hora: a fração referente ao imposto (IBS/CBS) vai direto para a conta do Fisco, e apenas o valor líquido é depositado na conta do vendedor.
Resumidamente, o split payment executa o pagamento do imposto no dia a dia (caixa), enquanto a apuração assistida faz o acerto de contas no fim do mês (contabilidade).
Ajustes e correções
Antes da Reforma, muitas correções de estoque, destinação de mercadorias e até mesmo correções nos valores dos impostos eram feitas por meio de notas fiscais de estorno, ajuste ou complementares. Agora, o sistema passa a ser focado no crédito financeiro. Isso significa que o imposto pago na compra gera um crédito imediato, mas esse crédito está condicionado ao que acontece com a mercadoria, e as correções de valores não poderão mais ser realizadas por notas complementares ou, até mesmo, no ajuste manual diretamente no momento de entrega das declarações e escriturações fiscais. Nesse contexto, surgiram os eventos fiscais e as notas de débito e crédito.
- Os eventos comunicam alterações e registros eletrônicos anexados a uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida (ex.: cancelamento, devolução parcial, confirmação de recebimento da mercadoria, perda dos itens, entre outros). O intuito dos eventos é informar ao Fisco, em tempo real, qualquer mudança na vida daquela nota. Isso impede fraudes e garante que o crédito só seja liberado para o comprador se a operação realmente tiver ocorrido;
- As notas de débito e crédito são documentos específicos criados para fazer ajustes de valores ou transferências de saldos após a emissão da nota fiscal original. Seu objetivo é ajustar a conta do imposto sem precisar cancelar ou refazer a transação original.
Quando usamos notas de débito e quando usamos notas de crédito?
Nota de Débito: utilizada para cobrar um valor complementar de imposto ou para transferir créditos acumulados (como do cooperado para a cooperativa). Ela aumenta o imposto de quem emite e o desconto de quem recebe;
Nota de Crédito: utilizada para reduzir o imposto devido ou conceder crédito ao comprador (ex.: quando há abatimentos, descontos concedidos após a venda ou variações de preço para baixo).
Em suma, os eventos avisam o sistema sobre o que aconteceu com a nota fiscal, enquanto as notas de débito e crédito ajustam os valores do imposto. Ambos são o combustível que alimenta a Apuração Assistida sem exigir digitação manual das empresas.
Para aprender mais sobre os eventos e notas de débito e crédito,além de outros assuntos da reforma tributária, confira os artigos clicando aqui.