Sabia que a empresa pode pagar mais imposto devido a um simples atraso?
Pela regulamentação do IBS e da CBS, juros e multas por atraso são tratados como receita bruta e compõem a base de cálculo desses tributos, sofrendo a incidência normal de IBS e CBS.
Nesse artigo vem comigo e vamos aprender como emitir a nota de débito.
Configurações
Cadastro de empresas
A empresa que emitirá a nota de débito deverá ser do regime lucro presumido ou lucro real.
Para conferir o cadastro da empresa:
- Acesse o módulo configurador e vá na aba geral;
- Clique em empresas;
- Edite a empresa cadastrada;
- Clique na aba cadastro;
- Vá na aba complementar;
- A opção Não se enquadra em nenhum dos regimes especificados abaixo, deverá esta marcada.
Cadastro da operação
Precisamos criar uma operação para a emissão da nota de débito, para isso vamos:
- Acesse o módulo configurador e vá na aba estoque;
- Clique em operação;
- Crie uma operação e vá a aba dados;
- Selecione o tipo de movimento saída;
- Em tipo de ajuste NF-e marque a opção débito de IBS / CBS;
Ainda na operação:
- Vá na aba cálculos e após vá na aba IBS/CBS;
- Em tipos de finalidades selecione a opção 04 = Multas e juro.
Criação da nota
Com a empresa e a operação cadastrada, vamos à criação da nota no módulo faturamento.
- Na aba ferramentas, clique em débito IBS/CBS multa e juros;
- Localize a nota fiscal de venda pela data e número do documento que será gerada os juros a partir desta.
- Selecione a operação de débito de IBS/CBS, criada na etapa de configurações vista anteriormente.
- Informe o valor de multa e juros;
- Clique em executar.
Se no documento da origem que foi referenciado conter mais itens será realizado o rateio dos juros e multa para a base do IBS/CBS entre os itens.
Após confirmar será criada um documento de saída referenciando a nota de venda.
Agora é fácil! Basta enviar sua nota a SEFAZ.
No XML, será gerado a tag finNFe = 6 débito de IBS/CBS, e a tpNFDebito = 4 Juros e Multa.



