A Nota de Débito do tipo 08 (Desenquadramento do Simples Nacional) possui natureza estritamente fiscal e de ajuste tributário. Por não registrar uma operação comercial, ela não gera títulos financeiros nem movimenta o estoque. Sob as diretrizes da Reforma Tributária (IBS e CBS) e da Nota Técnica RT 2025.002, o Fisco passou a exigir Notas Fiscais de Débito (finNFe = 6) para documentar ajustes de apuração. O tipo 08 foi instituído especificamente para empresas que migram do Simples Nacional para o regime normal e precisam ajustar seus saldos de crédito e débito desses tributos.
Disponível a partir da versão 11.03.02.00
Índice
Por que NÃO pode gerar movimentação financeira?
Não há transação comercial: Você não está realizando uma venda, prestando um serviço ou fazendo uma compra. Portanto, não há um cliente a ser cobrado ou um fornecedor a ser pago.
- É um acerto de contas com o Governo: O documento serve unicamente para declarar e efetivar os valores de IBS e CBS na "apuração assistida" do Fisco, formalizando o imposto devido (ou a creditar) pela mudança de regime.
- Prevenção de distorções no caixa: Se o sistema gerasse um título no "Contas a Receber" ou "Contas a Pagar" a partir dessa nota, seu fluxo de caixa ficaria irreal. O pagamento do imposto é feito via guia de arrecadação gerada no fechamento da apuração fiscal, e não através de um boleto comercial vinculado a essa nota específica.
Por que NÃO pode ter movimentação de produto (estoque)?
- Ausência de circulação física: O desenquadramento do Simples Nacional é apenas uma alteração no status jurídico e tributário da empresa. Nenhuma mercadoria está fisicamente entrando ou saindo do seu armazém em decorrência desse evento.
- Risco de furos no inventário: Os produtos da sua empresa já foram movimentados (deram entrada ou saída) por meio de notas fiscais normais no passado. Se a nota de débito tipo 08 movimentasse itens, ela duplicaria essas entradas ou saídas, gerando furos no seu estoque físico e distorcendo as obrigações acessórias de inventário.
- Documento de valor, não de item: Por regra, notas de débito e crédito da Reforma Tributária devem destacar apenas os valores dos impostos (IBS e CBS). A nota existe para corrigir a base financeira do imposto perante o Fisco, sem afetar o controle de materiais.
Em resumo: O bloqueio de financeiro e de estoque para esse tipo de nota é uma trava de segurança. Ela garante que o documento cumpra seu único papel legal — alimentar a apuração de impostos — sem inflar suas receitas, criar despesas fantasmas ou bagunçar a contagem do seu armazém.
Configuração
- Acesse Configurador / Estoque / Operação / Crie uma nova operação com o Tipo de Ajuste NF-e de "Débito de IBS/CBS"
2. Abra a aba Cálculos / subaba: IBS/CBS / Em Tipo de Finalidades no campo de Nota de Débito selecione o tipo 08 = Desenquadramento do SN
O campo "Geral" da classificação tributária de IBS/CBS será habilitada para o resgate automático na criação desta nota de débito. Esta informação não é obrigatória preencher.
Criação da nota
- Abra o Faturamento / No menu vá na aba IBS/CBS / Selecione Desenquadramento do Simples Nacional
- Preencha os campos com os valores. Tendo em vista que o Ano não pode ser inferior a 2025. Além disso, a data informada não pode ser posterior ao período atual.
- Ao clicar em Executar, uma nota em aberto será gerada no Faturamento. Ao editar o item, na aba Impostos/IBS/CBS, você encontrará a nova aba Ajuste de Competência, que carrega os dados preenchidos na etapa anterior. Atenção: esses campos servem apenas para visualização e permanecerão sempre desabilitados para edição.
- Após a autorização da nota, os dados do ajuste de competência podem ser identificados no grupo gAjusteCompet





