Disponível a partir da versão 11.03.02.05
Introdução
A Nota de Crédito por Redução de Valores é um documento fiscal emitido para garantir a total transparência e a correção justa das nossas transações comerciais. Caso ocorra qualquer divergência no faturamento original — como valores cobrados a maior, descontos que não foram aplicados ou ajustes em devoluções —, este documento serve para regularizar a situação. Ele formaliza a redução do valor da compra e assegura que você receba o crédito exato e os ajustes dos impostos (IBS e CBS) de forma simples, rápida e totalmente alinhada à legislação vigente.
Configurações
1. Cadastro da Operação
Precisamos criar uma operação para a emissão da nota de crédito por redução de valores, para isso vamos:
- Acesse o módulo configurador e vá na aba estoque;
- Clique em operação;
- Crie uma operação e vá a aba dados;
- Selecione o tipo de movimento Entrada;
- Em tipo de ajuste NF-e marque a opção crédito de IBS / CBS;
1.2. Ainda na operação:
- Vá na aba cálculos e após vá na aba IBS/CBS;
- Preencha a classificação tributária na aba "Geral". Como a SEFAZ exige um código específico para esta operação, o sistema utilizará o que for informado nesta aba.
- Em tipos de finalidades selecione a opção 04=Redução de valores.
Passo a Passo
Com a operação cadastrada, vamos à criação da nota no módulo faturamento.
Ficará disponível para referenciar os documentos de compra/entrada que calcularam IBS/CBS e foi liberado o estoque.
- Na aba IBS/CBS, clique em crédito IBS/CBS Redução de valores;
- No campo de Filtro, localize a nota fiscal de venda pela data e número do documento.
Você pode selecionar a nota na tela principal de faturamento e clicar em "Redução de Valores" para que o sistema a carregue automaticamente.
- Selecione a operação de crédito de IBS/CBS, criada na etapa de configurações vista anteriormente.
- Informe o valor de Redução;
- Clique em executar.
A validação e a autorização desse grupo de tags dependem diretamente do uso da classificação tributária vigente exigida pela Sefaz.
O Bimer não limita o uso a apenas um padrão de forma permanente; o sistema é flexível para acompanhar futuras mudanças na legislação, garantindo que novos códigos sejam aceitos assim que permitidos pelo fisco.


