Precisa cancelar uma NF-e, ou desfazer um cancelamento indevido, ou ainda, registrar um cancelamento extemporâneo? Então leia este artigo até o final!
Cancelar Nota Fiscal
- Abra o Faturamento, localize e selecione o documento que deseja cancelar;
- O documento precisa estar autorizado na SEFAZ para poder ser cancelado.
- Nos botões da aba Principal, clique em Cancelar Nota Fiscal;
- Na tela que abrir, valide as informações e preencha o campo Motivo de exclusão dos títulos;
- Esse motivo é direcionado aos títulos que serão excluídos após a confirmação do cancelamento.
- Preencha também o campo Motivo;
- Esse motivo é direcionado a própria Nota Fiscal e precisa ter no mínimo 15 (quinze) caracteres.
Clique em OK.
Atenção
Neste momento o documento selecionado para cancelamento terá a coluna de Cancelado preenchido como "S", de sim, e a coluna Protocolo NF-e ficará vazia. Além disso, o status da nota ficará como "Cancelamento aberto". Esse status indica que o cancelamento ainda não foi enviado à SEFAZ para autorização do cancelamento. Dessa forma, prossiga com o envio normalmente.
Uma cópia da nota será criada para caso haja a necessidade de realizar um novo envio editando algumas informações.
Após autorização do cancelamento, a cópia gerada poderá ser excluída caso não haja necessidade de novo envio ao destinatário.
Desfazer cancelamento
Se os passos acima foram feitos em um documento que não era para ser cancelado, você poderá desfazer o cancelamento clicado com o botão direito em cima da nota e selecionar a opção Desfazer cancelamento.
Configuração para envio automático de notas canceladas a SEFAZ
Abra o Configurador Bimer / Faturamento / Opções;
- Vá na opção Vendas / complementar;
- Na tela marque a opção "Habilitar envio automático de cancelamento de notas fiscais eletrônicas para SEFAZ";
- Abra o faturamento novamente para acatar a configuração.
Veja abaixo o procedimento sendo realizado e automaticamente enviado à SEFAZ.
No caso do envio automático, a única forma de desfazer o cancelamento é se ele for rejeitado!
Em caso de Cancelamento Extemporâneo
Se a nota fiscal a ser cancelada ultrapassou o limite de cancelamento estipulado pela SEFAZ, de até 24h após a data de emissão, o sistema irá apresentar mensagens para confirmação do cancelamento. O motivo para isso é porque para cancelamentos após as 24h de emissão do documento é preciso solicitar diretamente a SEFAZ, ou a sua contabilidade, o cancelamento extemporâneo do documento em questão. Essa solicitação precisa ser feita antes do envio da nota, caso contrário a SEFAZ retornará o documento rejeitado.
Se solicitou o cancelamento extemporâneo para a SEFAZ, basta realizar os mesmos procedimentos do passo a passo acima, apenas com o adicional de confirmação das mensagens que serão apresentadas.
Dica
A autorização da nota deverá ser realizada de forma manual no sistema inserindo o protocolo do cancelamento extemporâneo.




