Bloco K - Controle de Produção e do Estoque

Não remova esse quadro

Autor do artigo: Marcos.uca


O que é?

O Bloco K é uma obrigação presente no SPED ICMS e IPI. Sua finalidade é informar à Receita Federal as quantidades dos produtos fabricados, os insumos consumidos, entradas e saídas utilizadas na produção e declarar os estoques de mercadorias do período.

Com o Bloco K, ocorre a substituição da impressão do Livro de Controle de Produção e do Estoque, que passará a ser digital.

Quem está obrigado?

  • As indústrias ou estabelecimentos a elas equiparados, como por exemplo os importadores;
  • Os atacadistas;
  • Outros contribuintes / setores, quando exigidos pelo Fisco.

Simples Nacional

As empresas com esse regime tributário estão desobrigadas a entregar o Bloco K.


A partir de quando?

Segundo o Ajuste SINIEF 25 DE 09/12/2016:

  1. Para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:   
    1. 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
    2. 1º de janeiro de 2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;   
    3. 1º de janeiro de 2020, para os estabelecimentos classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;      
    4. 1º de janeiro de 2021, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
    5. 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.,

  2.  1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

  3. 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Informações de Processos Produtivos do Bloco K:

  • A quantidade de itens produzidos;
  • A quantidade de materiais consumidos (como matéria prima e insumos);
  • A quantidade produzida por terceiros;
  • A quantidade de materiais consumida na produção de terceiros;
  • Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
  • Quantidade de Produtos fabricados que foram reparados ou reformados;
  • Produção conjunta (quando em determinada etapa do processo produtivo, a matéria prima é separada ou destinada para gerar dois ou mais itens);
  • Produção conjunta em Terceiros;
  • A posição de estoque dos produtos (incluindo acabados, semiacabados e matérias primas) agrupando por:
    • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
    • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
    • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
  • A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
  • Correção das informações enviadas anteriormente, como exemplo quantidade incorreta de itens fabricados.


Envio do Bloco K

Deve ser enviado mensalmente por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal, onde o contribuinte pode realizar os lançamentos de forma manual ou importar um arquivo de texto no layout do SPED ICMS e IPI, no sistema PACK Escrita Fiscal da Alterdata há como gerá-lo.

O programa da receita pode ser baixado pelo link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1492

Registros gerados no SPED

O bloco K, gera vários registros de acordo com os processos produtivos, entre eles podemos citar:

  • K200 - Estoque Escriturado: Informa a quantidade em estoque do produto naquele mês. Obrigatório para os seguintes tipos de itens:
    • Mercadoria para revenda
    • Matéria Prima
    • Embalagem
    • Produtos em Processo
    • Produto Acabado
    • Subproduto
    • Produto Intermediário 
    • Outros Insumos

  • K280 - Correção de apontamento do Estoque Escriturado: Gerado quando é necessário corrigir uma quantidade de itens informadas anteriormente no registro K200. Exemplo: Informei no mês 01/20xx que haviam 1400 pisos (produtos acabados em estoque), no entanto a quantidade correta nesse mês era de 1500. Na geração do arquivo de 02/20xx realizo a correção informando a quantidade corrigida e referenciando o produto e período incorretos.


Implicação Legal

Se o Bloco K não for entregue de acordo com as normas legislativas, o estabelecimento será multado, podendo sofrer outras penas legais.

O Fisco, mediante essas informações poderá comparar os saldos apurados eletronicamente pelo SPED com as informações do inventário, havendo divergência entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal. Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso a movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.


Para saber como realizar o processo de Integração Fiscal e a importar o Bloco K clique aqui!