Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Este artigo contém as instruções de como gerar o evento R-2020 para a EFD-Refinf.

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    O evento R-2020 deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e sub empreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

    O evento é gerado após a entrega do R-1000 com status 09 – Aceito pela SERPRO.

    Para correta geração do evento R-2020, siga os procedimentos abaixo:


    Cadastro Clientes e Fornecedores

    Fiscal > Cadastros > Clientes e Fornecedores

    Em Clientes e Fornecedores, verifique se o cadastro do terceiro referente ao evento está com a opção “Contribuinte Previdenciário (CPRB)” marcada, a opção irá determinar qual alíquota será aplicada para o CPRB.

    Quando no cadastro do terceiro estiver marcado o parâmetro "Contribuinte Previdenciário", na tag indCPRB do evento deve ser gerado "1".

    Quando no cadastro estiver desmarcado o parâmetro "Contribuinte Previdenciário", na tag indCPRB do evento deve ser gerado "0".

    Onde:

    • 0 - Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 11%;

    • 1 - Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 3,5%.

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    Escrituração

    Para geração do evento R-2020 são consideradas Notas Fiscais de Serviço Prestados e Nota fiscal de Saída Conjugada que contenham valor na sub guia Contribuição Previdenciária em pelo menos um dos campos listados abaixo:

    • BC Retenção

    • Ret. Apurada

    • Ret. Destacada

    • Ret. Principal

    • Vlr. Serv. 15 anos

    • Vlr. Serv. 20 anos

    • Vlr. Serv. 25 anos

    • Vlr. Adicional 15 anos

    • Vlr. Adicional 20 anos

    • Vlr. Adicional 25 anos

    • Ret.Adicional

    Obs.: A regra é aplicada por empresa e período, mesmo que no processamento da geração do evento tenha sido selecionada diversas empresas.

    Tabela de Serviços

    O serviço informado no documento fiscal deve conter o vínculo do código da tabela 06 no Cadastro de Serviços.

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    Geração do evento R-2020

    O evento R-2020 é gerado de forma agrupada por Terceiro e CNO, sendo um evento R-2020 para cada combinação.
    O sistema identifica todas as notas a serem geradas no evento R-2020 seguindo as regras descritas nos itens anteriores, faz o agrupamento de quais notas possuem o mesmo terceiro e CNO e para cada agrupamento é gerado um evento detalhando suas respectivas notas.

    Para geração do evento siga o passo a passo abaixo:
     
    1- Acesse  Fiscal > Guias e arquivos Magnéticos > EFD-Reinf > Gerenciador

    2- Em Processamentos, clique na opção Eventos Periódicos 

    3- Informe o Ambiente e Período e, se desejar, a Empresa

    4- Selecione o evento R-2020 e clique em Gerar


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    Outros meios de obter suporte