Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções de como gerar o evento R-2010 para a EFD-Refinf.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
O evento R-2010 deve ser enviado pelo tomador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e sub empreitada, contendo as informações relativas aos prestadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
O evento é gerado após a entrega do R-1000 com status 09 – Aceito pela SERPRO.
Para correta geração do evento R-2010, consulte as regras abaixo:
Cadastro Clientes e Fornecedores
Em Clientes e Fornecedores (Fiscal > Cadastro > Clientes e Fornecedores), verifique se o cadastro do terceiro referente ao evento está com a opção “Contribuinte Previdenciário (CPRB)” marcada, a opção irá determinar qual alíquota será aplicada para o CPRB.
Quando no cadastro do terceiro estiver marcado o parâmetro "Contribuinte Previdenciário", na tag indCPRB do evento deve ser gerado "1".
Quando no cadastro estiver desmarcado o parâmetro "Contribuinte Previdenciário", na tag indCPRB do evento deve ser gerado "0".
Onde:
0 - Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 11%.
1 - Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 3,5%.
Escrituração
Para geração do evento R-2010 são consideradas Notas Fiscais de serviços tomados e Notas Fiscais de Entrada Conjugada que contenham valor na sub guia Contribuição Previdenciária em pelo menos um dos campos listados abaixo:
BC Retenção
Ret. Apurada
Ret. Destacada
Ret. Principal
Vlr. Serv. 15 anos
Vlr. Serv. 20 anos
Vlr. Serv. 25 anos
Vlr. Adicional 15 anos
Vlr. Adicional 20 anos
Vlr. Adicional 25 anos
Ret.Adicional
Obs.: Os campos 'Ret. Apurada' e 'Ret. Destacada' não devem ser preenchidos com o mesmo valor, quando preenchidos igualmente um campo anula o outro zerando a apuração. Se for necessário o preenchimento de ambos os campos, os valores não podem ser iguais. O campo 'Ret. Apurada' deve ser preenchido quando o emitente da nota paga o recolhimento e o campo 'Ret. Destacada' deve ser preenchido quando o terceiro da nota paga o recolhimento.
A regra é aplicada por empresa e período, mesmo que no processamento da geração do evento tenham sido selecionadas diversas empresas.
Tabela de Serviços
O serviço informado no documento fiscal deve conter o vínculo do código da tabela 06 no Cadastro de Serviços.
Geração do evento R-2010
O evento R-2010 é gerado de forma agrupada por Terceiro e CNO, sendo um evento R-2010 para cada combinação.
O sistema identifica todas as notas a serem geradas no evento R-2010 seguindo as regras descritas nos itens anteriores, faz o agrupamento de quais notas possuem o mesmo terceiro e CNO e para cada agrupamento é gerado um evento detalhando suas respectivas notas.
Para geração do evento siga o passo a passo abaixo:
1- Acesse Fiscal > Arquivos magnéticos > EFD Reinf > Gerenciador
2- Em Processamentos, clique na opção Eventos Periódicos
3- Informe o Ambiente e Período, da Empresa que desejar
4- Selecione o evento R-2010 e clique em Gerar


