SPED ECF- Registro U100/U150 para empresa Imune/Isenta

Autor do artigo: Brendasilva.sup.pack

Configurações do registro U100/U150 para empresas Imune/Isenta


Os registros balanço (U100) e Dre (U150) serão gerados apenas quando existir vínculo referencial para as contas.
De acordo com o manual página 13:
1.4. Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

  1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
  2. Registro 0010: Parâmetros de Tributação
  3. Registro 0020: Parâmetros Complementares
  4. Registro 0030: Dados Cadastrais
  5. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
  6. Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
  7. Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.



Para não levar o registro U100/U150 para o Sped ECF


- Não realize o vínculo referencial das contas do plano de contas

- Ao importar o arquivo no validador desmarque a opção do bloco U


Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.
Registro U100, U150 para empresa Imune e Isenta?