Autor do artigo: deboradias.sup.pack
Motivo da ocorrência
Para o SPED ECF é necessário ter a configuração de sócio informada dentro do módulo gerador da ECF, para que no registro Y600, que é o registro dos dados de identificação do sócio, sejam levadas as informações referentes aos sócios da empresa.
Quando não existe essa configuração no módulo gerador da ECF, ao importar o arquivo para o PVA é demonstrado o erro "Registro obrigatório não preenchido" acusando o registro Y600.
Identificando a informação com erro
Para identificar a informação com erro,precisamos analisar a linha do erro no PVA.
No quadro Campo será demonstrado o erro em questão, que seria um registro inválido ou não informado, no campo Registro mostrará o registro com erro , que estará a informação Y600. Que de acordo com o manual da ECF se trata das informações de identificação do sócio.
Veja um exemplo ao lado de como será apresentada a linha no PVA :
Se clicarmos no link disponível no quadro Campo, o PVA vai direcionar para a aba que ficaria o registro do sócio caso estivesse informando, com isso demonstrando o Y600 em branco.
Corrigindo ocorrência
Para corrigir o erro,siga o passo a passo abaixo :
Em Declarações Digitais >> gerar um novo arquivo SPED ECF.
- Avance até o momento que aparecer a tela com a opção Escrituração.
- Dentro da aba escrituração, clique em Informações Gerais e em seguida em Y600 Identificação e Rendimentos de sócios.
- Clique em Adicionar e informe os dados do sócio (Todos os campos com o sinal são obrigatórios)
- Em seguida clique em Gravar e depois em Fechar.
- Conclua geração do arquivo para importação no PVA.
Caso os sócios estejam cadastrados no sistema PHD, suas identificações serão trazidas automaticamente para o registro.
As informações de rendimentos serão trazidas automaticamente, desde que tenham sido geradas no sistema Departamento Pessoal Alterdata!