SPED ECF - Gerar o SPED ECF sem recuperar o SPED ECD

Autor do artigo: Brendasilva.sup.pack

Obrigadas a recuperar a ECD


Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve:

  1. Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF;
  2. Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Contábil".

Nesse caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser pr



Desobrigadas a recuperar a ECD


Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve:

  1. Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF;
  2. Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".

Nesse caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “L” (não obrigada a entregar a ECD) . Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
Gerar o SPED ECF sem recuperar o SPED ECD? Como entregar a ECF sem recuperar a ECD?