Registro P200 no SPED ECF
O registro P200 é responsável por apresentar a apuração da base de cálculo do Lucro Presumido e o seu valor serve de base para o cálculo do registro P300, que é gerado automaticamente com base nas alíquotas pelo validador da Receita federal. Verificaremos a seguir, como realizar o envio desse registro para empresas do Lucro Presumido no SPED ECF pelo sistema Contábil.
"Os valores informados neste registro devem considerar os ajustes específicos da Lei n° 12.973/2014 (Exemplos: Arts. 8°
e 44 da Lei n° 12.973/2014).".
Fonte: Receita Federal do Brasil, 2023.
Como importar o registro P200 no SPED ECF
O registro P200 é gerado no sistema Fiscal e deve ser importado ao gerar o SPED ECF para o mesmo ser levado na declaração. Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Contábil;
- Clique na aba Declarações Digitais e depois na opção SPED ECF;
- Informe a empresa, período e clique em Avançar;
- Após processar, clique em Escrituração;
- Na aba Informações da empresa, clique no botão Importação de Dados e depois em Dados em IRPJ e CSLL em txt;
- Informe o diretório do arquivo gerado no sistema Fiscal e clique em Processar;
- Depois, clique no botão Concluir .
Em caso de dúvidas de como gerar o arquivo txt com o registro P200 no sistema Fiscal, clique aqui. Se não utilizar o sistema Fiscal é possível incluir os valores manualmente no validador da Receita Federal (PVA).
Caso já existam dados no SPED ECF nos campos que estão sendo importados, estes serão substituídos pelos da importação.