SPED ECF - Como configurar o registro Y672 para a ECF

Empresas que podem configurar o registro Y672


O registro Y672 é responsável pelas informações de empresas do lucro presumido ou do lucro arbitrado, com isso somente empresas que possuem um desses tipos de tributação irão levar o registro Y672 para a ECF.




Primeiro passo para configurar o registro Y672


Para configurar o registro Y672 siga o passo a passo abaixo:

  1. No sistema contábil coloque para gerar o arquivo SPED ECF;
  2. Em seguida na tela Parâmetros de Tributação no campo Forma de Tributação do Lucro informe Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado (De acordo com sua empresa);
  3. Em seguida prossiga a geração do arquivo até a tela Escrituração;

Segundo passo para configurar o registro Y672


Na tela Escrituração clique sobre a opção Escrituração;


  1. No lado esquerdo clique no quadro Informações Gerais;
  2. Em seguida clique sobre a opção Y672-Lucro Presumido ou Arbitrado
  3. Após preencher os dados desejados clique em Fechar e conclua a geração do arquivo para importação no PVA


Esse registro só será  habilitado em caso de escrituração gerada com o tipo Livro Caixa, conforme manual da ECF, página 47.

 - Para o tipo de escrituração Contábil, não deverá mais gerar este registro. - Quando o tipo de escrituração for Livro Caixa, os campos: Valor total da folha sujeita a alíquota reduzida de que trata a Lei nº 11.774/2008 e Alíquota reduzida que trata a Lei nº 11.774/2008. Para os layout's anteriores não houve mudança.


Como configurar o registro Y672 para a ECF? Quais empresas podem configurar o registro Y672?