Plano de Contas Referencial da Receita Federal
Neste artigo serão apresentados os procedimentos necessários para vincular o plano de contas da empresa ao plano referencial da Receita Federal. Essa configuração é obrigatória para gerar o registro I051 do SPED ECD, referente ao Plano de Contas Referencial da Receita Federal do Brasil, de acordo com a página 112 do Manual da ECD Leiaute 9, de 12/2020 que diz:
Registro I051: Plano de Contas Referencial
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (DE-PARA) entre as contas analíticas de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padronizado da Receita Federal. O registro será de preenchimento obrigatório quando o código do plano referencial for preenchido no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF) e devem ser utilizadas somente as contas do plano referencial informado no registro 0000
Acessando a configuração do plano de contas referencial da Receita Federal
Para acessar a configuração do plano de contas referencial:
- Acesse o Alterdata Pack - PHD
- Clique na aba manutenção
- Clique no botão Vincula Plano Referencial
- Irá carregar a tela para informar o plano de contas da empresa (lado esquerdo)
Caso tenha mais de uma empresa utilizando o mesmo plano com regimes de tributação distintos, será necessário vincular o plano referencial para cada tipo. Por exemplo, Empresa 1(Lucro Real) e Empresa 2 (Lucro Presumido), se ambas utilizarem o mesmo plano de contas, será necessário vincular o plano referencial para o tipo lucro Real e para o tipo Lucro Presumido.
Selecionando o plano de contas da empresa
Ao abrir o módulo Vincula Plano Referencial, devemos selecionar o plano de contas que a empresa utiliza. Para isso:
- Clique no campo Plano de contas e selecione o plano utilizado pela empresa.
- No campo Plano Referencial selecione ECD / ECF (a partir do leiaute 3)
- Ao lado direito marque a opção correspondente à tributação da empresa: lucro real, lucro presumido, imunes e isentas, partidos políticos.
A opção ECD / ECF (a partir do leiaute 3) para Financeiras somente deverá ser utilizada para empresas que sejam componentes do sistema financeiro. Caso a empresa não seja parte desse componente, não devem ser vinculados referenciais no plano de contas utilizando essa opção.
Vinculando contas ao referencial da Receita Federal
Após selecionar o plano de contas e a tributação da empresa, faça o seguinte:
- Clique no nível que você irá vincular.
- Selecione a conta contábil, marcando a caixinha do lado esquerdo da conta.
- Selecione do lado direito da tela, a conta do Plano de Contas Referencial correspondente.
- Clique no botão Vincular Classificação Referencial
Será necessário efetuar a vinculação de todas as contas analíticas com saldo e movimento. Lembrando que contas de Natureza Transitórias e Resultado (sendo Lucro/Prejuízo), não necessitam do vínculo referencial desobrigando-as do vínculo.
Vinculando várias contas ao mesmo referencial
Uma dica importante. Caso você possua várias contas que pertençam ao mesmo referencial da Receita, como por exemplo contas bancárias, é possível vincular várias delas de uma vez só. Para isso:
- Marque as caixinhas do lado esquerdo de cada conta.
- Selecione o referencial da Receita do lado direito.
- Clique em "Vincular Classificação Referencial".
Conferindo os vínculos referenciais
Caso tenha seguindo o passo a passo corretamente, o plano de contas da empresa, apresentado ao lado esquerdo, ficará com a coluna Plano Referencial preenchida, conforme a imagem do lado esquerdo.
Após a configuração do vínculo referencial, ao gerar o arquivo da ECD no módulo do contábil as contas serão levadas no arquivo automaticamente.
Em caso de dúvidas de como desfazer o vínculo referencial das contas, clique aqui.