DIOPS - Conceitos sobre a declaração


Conceito sobre DIOPS ANS


  • O DIOPS é o Documento de Informações Periódicas das Operações de Planos de Saúde. É uma obrigação acessória que as operadoras de planos de saúde tem que apresentar trimestralmente a Agência Nacional de Saúde - ANS.
  • O DIOPS ANS foi instituído com a finalidade de coletar informações cadastrais e financeiras para acompanhamento das operadoras em relação a saúde econômico-financeira e a manutenção dos dados cadastrais.
  • Este arquivo é regulamentado pelo Resolução Normativa RN 173 de 10 de julho de 2008 e suas alterações.
  • O padrão definido para o DIOPS ANS segue os conceitos de troca de Informações em Saúde Complementar (TISS), a partir do qual os dados são enviados pela operadora para a ANS em arquivos no formato XML. O envio do DIOPS ANS é feito através da comunicação direta da aplicação com o Webservice da ANS.
  • O DIOPS ANS é dividido em duas partes: DIOPS - XML Cadastral e DIOPS - XML Financeiro.

O  DIOPS - XML Financeiro deverá ser entregue à ANS trimestralmente, obedecendo os seguintes prazos:

  •  1º trimestre : 15/05     
  •  2º trimestre: 15/08
  •  3º trimestre: 15/11
  • 4º trimestre: 31/03 (ano seguinte)



A não apresentação ou a apresentação em atraso do DIOPS ANS pode acarretar multas e penalidades operacionais para a operadora de plano de saúde.