CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 

CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25952-00 – CNPJ: 36.462.778/0001-60.

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.

Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a aceitação eletrônica da Proposta Comercial; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA; a instalação/acesso do software e, ainda, o pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.  

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

2.1- O presente contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações relativos ao licenciamento temporário de uso do software eTarefas, uma plataforma de gestão e controle de tarefas baseada na nuvem, na modalidade de Software as a Service (SaaS), incluindo os serviços de hospedagem do software e banco de dados, conforme as especificações da Proposta Comercial e Nota Fiscal emitida, partes integrantes deste instrumento.   

2.2-  Entende-se por licença temporária de uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, que detém os direitos autorais do software, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado.

2.3. O software eTarefas foi projetado para trabalhar de forma integrada ao software eContador, desenvolvido e fornecido ao mercado pela CONTRATADA, por este motivo, os serviços supracitados serão disponibilizados apenas para os usuários com contrato vigente do eContador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

3.1- O preço a ser pago pela CONTRATANTE será o indicado na proposta comercial, parte integrante do presente instrumento. 

3.1.1 - O software contratado permite o cadastro da quantidade de CNPJS prevista na proposta comercial. A CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por cada CNPJ cadastrado que exceder a quantidade contratada. 

3.2- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE. 

3.3- No caso de a CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 (três) dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado. 

3.4- Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, contados da data do faturamento da transação comercial, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.

3.4.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira. 

3.4.2 – Na hipótese prevista na cláusula 3.4.1, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas. 

3.4.3 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.

3.5- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES 

4.1 – Compete ao CONTRATANTE: 

I. Responsabilizar-se por todos os dados cadastrais fornecidos, bem como por todas as atividades que ocorrem nas suas contas de usuário, devendo observar as legislações municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos ao uso do serviço, incluindo aqueles relativos à privacidade dos dados, às comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais;

ll. Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de senhas ou contas ou qualquer outra suspeita de violação da segurança; 

lll. Pagar os valores ajustados na Proposta Comercial, parte integrante do presente Instrumento;

lV. Ser integralmente responsável pelas informações transmitidas aos seus clientes e usuários do software, eximindo a CONTRATADA em caráter incondicional de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços e conteúdos cujo fornecimento compete a CONTRATANTE;

V. Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos Serviços;

Vl. O CONTRATANTE declara ter ciência que o software eTarefas é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo/hardware pelo qual realiza o acesso, bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE;

Vll. Assinar as Fichas de Visitas pela Central do Cliente, confeccionadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados;

Parágrafo único - A ausência do aceite eletrônico na ficha de visita disponibilizada na Central do Cliente, sem oposição por escrito da CONTRATANTE, caracterizará a sua aceitação tácita quanto ao conteúdo do documento.

Vlll. A Central do Cliente pode ser acessada através do site da CONTRATADA (www.alterdata.com.br) para relacionamento com os clientes. A Central do Cliente deve ser acessada para que os usuários do(s) software(s) se mantenham informados sobre novas versões, esclareçam dúvidas, efetuem downloads de atualizações, acessem e assinem as fichas de visita, efetuem transferência de titularidade de softwares, obtenham senhas de liberação de acesso para o(s) software(s), acessem recursos de treinamento, dentre outras facilidades. Os usuários do CONTRATANTE que podem ter acesso à Central do Cliente devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE. O cadastramento e a exclusão de usuários na Central do Cliente são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Neste sentido, o CONTRATANTE é responsável por administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes. Para um usuário ser cadastrado na Central do Cliente, o mesmo deverá possuir uma conta de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos.

IX. Informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes.

X. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores;

XI. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda e vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

4.2 – Compete à CONTRATADA: 

I.Confeccionar as Fichas de Visitas, relatando os serviços prestados na CONTRATANTE;

II. Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente contrato;

III. Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada;

IV. Fornecer diretamente aos seus empregados as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fiscalizar a prestação dos serviços;

V. Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável;

VI. Prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados.

VII. A CONTRATADA realizará backups diários de toda a base de dados do CONTRATANTE. 

VIII. Os softwares contratados são hospedados  na nuvem,  garantindo a disponibilidade dos dados a qualquer tempo, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com antecedência através de e-mail ou aviso no software, e que serão programadas, na medida do possível, durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves, falhas ou atrasos de fornecedores de serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS 

5.1- O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA

5.2- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente.  

5.3- Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados. 

5.4 - Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, a CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.

5.5 - O cancelamento de visita técnica, curso e/ou implantação deverá ser comunicado a CONTRATADA com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da visita. A falta de aviso, no prazo estabelecido, dará a CONTRATADA o direito a cobrar pela visita.

5.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, a CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESTRIÇÕES DE USO 

6.1- A CONTRATANTE não pode, a menos que haja expressa, formal e inequívoca autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA, (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir, explorar comercialmente ou tornar o software ou o seu conteúdo disponível para terceiros; (ii) modificar ou criar obras derivadas do software ou do seu conteúdo; (iii) criar “links” da internet para o software, criar “quadros” ou “espelhar” qualquer conteúdo em outro servidor ou dispositivo  sem fio ou baseado na internet ou (iv) fazer engenharia reversa ou acessar o software o  com o intuito de (a) criar um produto ou serviço concorrente, (b) criar um produto  usando ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do software,  ou (c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do software. As licenças de usuário não podem ser compartilhadas ou usadas por mais de um usuário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA TITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 

7.1- A CONTRATADA assegura que o software objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de marca, direitos autorais, propriedade intelectual ou trade-secrets. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

7.2 - A CONTRATADA detém a titularidade exclusiva de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Tecnologia do eTarefas, do seu conteúdo e do serviço, ou a eles relacionados, bem como de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramentos, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pela CONTRATANTE ou por outrem e que estejam relacionados ao serviço. Este contrato não é uma venda e não concede ao CONTRATANTE nenhum direito de propriedade do serviço, à tecnologia da CONTRATADA, ou aos seus Direitos de Propriedade Intelectual. O nome da CONTRATADA, o logotipo da CONTRATADA e os nomes de produto associados ao Serviço são marcas comerciais da CONTRATADA, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los.

CLÁUSULA OITAVA: DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE  

8.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante: 

8.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.  

8.2- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao dispositivo utilizado, sistema operacional, nome, CPF, endereço, Marca, modelo, nível de bateria, operadora, fuso horário, versão do sistema operacional, identificação interna do aparelho, tamanho da tela, localização GPS, estatísticas de utilização do APP com identificação do usuário. 

8.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1- No caso de rescisão deste Contrato e/ou inadimplência pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de reter, remover e/ou descartar os dados do CONTRATANTE sem prévio aviso. Após a rescisão contratual, a CONTRATANTE perderá o direito de acessar ou usar os dados no software eTarefas, de forma que a CONTRATADA estará desobrigada a manter e/ou encaminhar quaisquer informações a CONTRATANTE. 

9.2- Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas.  A CONTRATADA não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas. 

9.3- Em circunstância alguma qualquer uma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, tampouco de eventos atribuíveis, exclusivamente, a terceiros. 

9.4- Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.

9.5- A tolerância ou o não exercício por qualquer das partes de direitos a eles assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações. 

9.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

9.7- Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.

9.8- A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO 

10.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, a partir deste prazo, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.

10.2- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação de todos serviços ora contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, integração, comunicação externa de dados, dentre outros.

10.3- O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;

II- Decretação de falência e deferimento de pedido de recuperação judicial;

III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.

10.4- A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representantes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.

10.5 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada à celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA à época da solicitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE 

11.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.

11.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1- As partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.

12.2- As partes asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.

12.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação à Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 

13.1- As partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.